3.542, De 11.7.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.542, DE 11 DE JULHO DE
2000.
(Prazo prorrogado pelo Decreto nº 3.705, de
27.12.2000)
Dispõe sobre o remanejamento,
em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
      
DECRETA:
       Art. 1º   Ficam remanejados, em
caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal,
para o Ministério do Meio Ambiente, três cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: um DAS 101.2
e dois DAS 102.2.
       
§ 1º   Os cargos em comissão objeto deste
remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério
do Meio Ambiente, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
       
§ 2º   Findo o prazo estabelecido no caput
deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão
restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares
neles investidos.
       
Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2000; 179º da
Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho
Publicado no
D.O. de 12.7.2000