3.544, De 13.7.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.544, DE 13 DE JULHO DE
2000.
Revogado pelo
Decreto nº 6.559, de 2008.
Texto para impressão.
Delega competência ao
Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos
que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV, VI e
XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 51,
incisos III e IV, 54 e 55, incisos II e III e § 10, da Lei nº
7.501, de 27 de junho de 1986, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25
de fevereiro de 1967, e 19 da Medida Provisória nº 2.049-20, de 29
de junho de 2000.
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de
Estado das Relações Exteriores, vedada a subdelegação, para a
prática dos atos de:
I
 promoção à classe de Segundo Secretário;
II
 promoção, por merecimento e por antigüidade, à classe de Primeiro
Secretário;
III  transferência para o Quadro Especial do
Serviço Exterior dos dois Primeiros Secretários que contarem maior
tempo efetivo de exercício na classe, com transformação de seus
cargos em cargos de Conselheiros; e
IV
 transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior de
Ministros de Segunda Classe e Conselheiros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o
Decreto nº 93.713, de 15 de dezembro
de 1986.
Brasília, 13 de julho de 2000; 179º da Independência
e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de
9.9.2008