3.548, De 21.7.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.548, DE 21 DE JULHO DE
2000.
Promulga o Acordo de
Integração Cultural entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Brasília,
em 10 de novembro de 1997.
O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Argentina, celebraram, em Brasília, em 10 de novembro de 1997, um
Acordo de Integração Cultural;
Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 93, de 18 de outubro de
1999;
Considerando que o
Acordo entrou em vigor em 15 de junho de 2000, nos termos do seu
art. XV;
DECRETA :
Art. 1o O Acordo de Integração Cultural entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Argentina, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1997, apenso
por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 21 de julho de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O. de
24.7.2000
Obs: O Acordo de que trata este Decreto está
publicado no D.O. de 24.7.2000