3.549, De 21.7.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.549, DE 21 DE JULHO DE
2000.
Promulga o Acordo entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de
Israel sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes
Nacionais Válidos, celebrado em Brasília, em 1o
de setembro de 1999.
O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de
Israel, celebraram, em Brasília, em 1o de
setembro de 1999, um Acordo sobre Isenção de Vistos para Titulares
de Passaportes Nacionais Válidos;
Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 135, de 27 de junho de
2000;
Considerando que o
Acordo entrará em vigor em 29 de agosto de 2000, nos termos do seu
art. 12;
DECRETA :
Art. 1o O Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Isenção
de Vistos para Titulares de Passaportes Nacionais Válidos,
celebrado em Brasília, em 1o de setembro de 1999,
apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 21 de julho de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O. de
24.7.2000
Obs: O Acordo de que trata este Decreto está
publicado no D.O. de 24.7.2000