3.553, De 7.8.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.553, DE 7 DE AGOSTO DE 2000.
Revogado pelo Decreto nº
6.749, de 2009
Texto para impresão
Dispõe sobre a
redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 6o, da Lei
no 4.375, de 17 de agosto de 1964, com a redação
dada pelo Decreto-Lei no 549, de 24 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o comandante do Exército
a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos
incorporados no ano de 2000, para período inferior a dez
meses.
Art. 2o O Comandante do Exército baixará os atos
complementares necessários à execução deste
Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 7
de agosto de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.8.2000