3.554, De 7.8.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.554, DE 7 DE AGOSTO DE 2000.
Dá nova redação ao §
2o do art. 3o do Decreto
no 3.276, de 6 de dezembro de 1999, que dispõe
sobre a formação em nível superior de professores para atuar na
educação básica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O § 2o do art.
3o do Decreto no 3.276, de 6 de
dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 2o A
formação em nível superior de professores para a atuação
multidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e
nos anos iniciais do ensino fundamental, far-se-á,
preferencialmente, em cursos normais superiores." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 7 de agosto
de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato de Souza
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.8.2000