3.562, De 16.8.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.562, DE 16 DE AGOSTO DE 2000.
Revogado pelo
Decreto nº 6.907, de 2009.
Texto para impressão.
Acresce dispositivo
ao Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da
Constituição,
DECRETA :
Art. 1o O Decreto no 2.809, de 22 de outubro de
1998, passa a vigorar acrescido do seguinte
artigo:
"Art. 11-A. As autoridades de que trata o
art. 2o, incisos I e II, do Decreto no 3.061, de 14 de maio de
1999, poderão optar por transporte comercial nas hipóteses
previstas no seu art. 1o, § 1o,
ficando a cargo do órgão respectivo as despesas decorrentes."
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Martus Tavares
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de
17.8.2000