3.577, De 30.8.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.577, DE 30 DE AGOSTO DE
2000.
Revogado pelo Decreto nº
3.830, de 2001
Texto para impressão
Dispõe sobre o
remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
        Art.
1º   Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este
Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração
Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União, um cargo em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS
101.5.
       Art. 2º   Em decorrência do disposto no
artigo anterior, o Anexo VI
ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a
vigorar na forma do Anexo II a este
Decreto.
        Art.
3º   Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de
agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Gilmar Ferreira Mendes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.8.2000
ANEXO
I
REMANEJAMENTO DE
CARGO
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ A
AGU
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS
101.5
4,94
1
4,94
TOTAL
1
4,94
ANEXO II
 (Decreto nº 1.351, de
28 de dezembro de 1994)
 ANEXO
VI
QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS
101.6
6,52
10
65,20
DAS
101.5
4,94
30
148,20
DAS
101.4
3,08
65
200,20
DAS
101.3
1,24
50
62,00
DAS
101.2
1,11
37
41,07
DAS
101.1
1,00
82
82,00
DAS
102.6
6,52
14
91,28
DAS
102.5
4,94
5
24,70
DAS
102.4
3,08
6
18,48
DAS
102.3
1,24
77
95,48
DAS
102.2
1,11
101
112,11
TOTAL
477
940,72