3.578, De 30.8.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.578, DE 30 DE AGOSTO DE
2000.
Dá nova redação ao
caput do art. 5o do Decreto
no 3.117, de 13 de julho de 1999, que regulamenta
a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem
programa de garantia de renda mínima de que trata a Lei
no 9.533, de 10 de dezembro de 1997.
       O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei no 9.533, de 10 de dezembro de
1997,
        DECRETA
:
       
Art. 1o  O caput do art.
5o do Decreto
no 3.117, de 13 de julho de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º  Os
recursos orçamentários destinados ao atendimento do apoio
financeiro de que trata o art. 1o serão alocados
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a partir
do exercício de 2001." (NR)
       
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 3o  Fica revogado o parágrafo único do art.
5o do Decreto
no 3.117, de 13 de julho de 1999, a partir de
1o janeiro de 2001.
Brasília, 30 de agosto de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Waldeck Ornélas
Publicado no D.O. de
31.8.2000