3.579, De 31.8.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.579, DE 31 DE AGOSTO DE
2000.
Revogado pelo
Dec. nº 3.623, de 5.10.2000
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 1o do Decreto no 3.378,
de 9 de março de 2000.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA
:
       
Art. 1o  Fica prorrogado, até 30 de novembro de
2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.378, de 9 de março de
2000.
       
Art.  2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Carlos Melles
Publicado no D.O. de
01.9.2000