3.580, De 31.8.2000

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.580, DE 31 DE AGOSTO DE
2000.
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 1o do Decreto no 3.497,
de 1o de junho de 2000.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA
:
       
Art. 1o  Fica prorrogado, até 30 de novembro de
2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.497, de
1o de junho de 2000.
       
Art.  2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Jose Serra
Martus Tavares
Publicado no D.O. de
01.9.2000