3.588, De 6.9.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.588, DE 6 DE SETEMBRO DE
2000.
Ajusta as metas de que trata o art.
2o da Lei no 9.989, de 21 de
julho de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2000/2003.
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o
Ficam ajustadas, na forma do Anexo a este Decreto, as metas de que
trata o art. 2º da Lei
no 9.989, de 21 de julho de 2000.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 8.9.2000
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