3.599, De 12.9.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.599, DE 12 DE SETEMBRO DE
2000.
Revogado pelo Decreto
nº 4.566, de 1º.1.2003
Dispõe sobre a inclusão de
empresas no anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de
dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes
da Administração Pública indireta.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1o Ficam inseridas no Anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de
1999, vinculadas ao Ministério da Agricultura e do
Abastecimento, as seguintes empresas, cujos controles acionários
foram transferidos para a União:
I - Centrais de
Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG; e
II - Companhia de Armazéns e
Silos do Estado de Minas Gerais S.A. CASEMG.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Vinicius Pratini de Moraes
Martus Tavares
Pedro Parente
Publicado no D.O. de
13.9.2000