3.600, De 13.9.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.600, DE 13 DE SETEMBRO DE
2000.
Dispõe sobre o remanejamento, em
caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  Ficam remanejados, em caráter
temporário, até 31 de dezembro de 2002, da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de
órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério
da Previdência e Assistência Social, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três
DAS 102.4; e três DAS 102.3.
       
§ 1o  Os cargos em comissão objeto deste
remanejamento, a serem alocados na Secretaria de Estado de
Assistência Social, não integrarão a Estrutura Regimental do
Ministério da Previdência e Assistência Social, devendo constar do
ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão
ao caput deste artigo.
       
§ 2o  Findo o prazo estabelecido no
caput deste artigo, os cargos em comissão, ora
remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados
exonerados os titulares neles investidos.
       
Art.  2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Martus Tavares
Publicado no
D.O. de 14.9.2000