3.601, De 18.9.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.601, DE 18 DE SETEMBRO DE
2000.
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 1o do Decreto no 3.140,
de 16 de agosto de 1999.
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1o  Fica
prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido no
art. 1o do Decreto
no 3.140, de 16 de agosto de 1999.
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o  Fica
revogado o Decreto no 3.478,
de 22 de maio de 2000.
Brasília, 18 de setembro de 2000; 179o da
Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Martus Tavares
Publicado no D.O. de
19.9.2000