3.606, De 20.9.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.606, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Autoriza a concessão de subvenção econômica,
sob a forma de equalização de preços, ao amparo da Lei
no 8.427, de 27 de maio de 1992.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da                  Constituição, e tendo em
vista o disposto nas Leis nos 9.479, de 12 de
agosto de 1997, e 8.427, de 27 de maio de
1992,
        DECRETA
:
       
Art. 1o  Ficam os Ministérios da Fazenda e da
Agricultura e do Abastecimento autorizados a conceder a subvenção
de que trata o Decreto no
2.348, de 13 de outubro de 1997, sob a forma de equalização de
preços, com amparo na Lei
no 8.427, de 27 de maio de 1992.
       
§ 1o  A subvenção de que trata o
caput ficará limitada à quantia que couber em
decorrência da comercialização de borracha natural que se efetivar
no corrente exercício, não coberta com os recursos orçamentários
específicos.
       
§ 2o  O Ministério da Agricultura e do
Abastecimento, em ato normativo, divulgará as condições de
concessão da subvenção de equalização de preços de que trata este
artigo, observado o disposto no art. 2o da Lei
no 8.427, de 27 de maio de 1992.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Morae
Publicado no D.O. de
21.9.2000