3.608, De 21.9.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.608, DE 21 DE SETEMBRO DE
2000.
Revogado pelo Decreto nº
3.710, de 2000.
Texto para impressão.
Prorroga o prazo estabelecido no
art. 1o do Decreto no 3.096, de
25 de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica prorrogado, até 31
de dezembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto
no 3.096, de 25 de junho de
1999.
Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3o  Fica
revogado o Decreto no 3.483,
de 23 de maio de 2000.
Brasília, 21 de setembro de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Eliseu Padilha
Martus Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.9.2000