3.609, De 22.9.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.609, DE 22 DE SETEMBRO DE
2000.
Revogado pelo Decreto nº
4.088, de 15.1.2002
Exclui produto da Lista
Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção,
promulgado pelo Decreto no 350, de 21 de novembro
de 1991; no art. 3o da Lei no
3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas
pelo Decreto-Lei no 2.162, de 19 de setembro de
1984, e pela Lei no 8.085, de 23 de outubro de
1990,
DECRETA
:
Art. 1o Fica excluído da Lista Básica de
Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto
no 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as
alterações posteriores, o código 2710.00.11, bem como suprimido o
sinal gráfico "#" da alíquota correspondente ao seu código na
TEC.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Alcides Lopes Tápias
Pedro Parente
Publicado no D.O. de 25.9.2000