3.612, De 27.9.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.612, DE 27 DE SETEMBRO DE
2000.
Promulga o Acordo, por troca de Notas, de
Isenção de Vistos em Passaportes Diplomático, Oficial/Serviço,
Especial e Oficial de Ambos os Países, entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da
Guiana, celebrado em Brasília, em 20 de maio de 1999.
O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Cooperativista da Guiana, celebraram, em Brasília, em 20 de maio de
1999, um Acordo, por troca de Notas, de Isenção de Vistos em
Passaportes Diplomático, Oficial/Serviço, Especial e Oficial de
Ambos os Países;
Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 164, de 9 de agosto de
2000;
Considerando que o
Acordo entrou em vigor em 16 de setembro de 2000;
DECRETA
:
Art. 1o O Acordo, por troca de Notas, de Isenção
de Vistos em Passaportes Diplomático, Oficial/Serviço, Especial e
Oficial de Ambos os Países, entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana,
celebrado em Brasília, em 20 de maio de 1999, apenso por cópia ao
presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
Publicado no D.O. de 28.9.2000