3.613, De 27.9.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.613, DE 27 DE SETEMBRO DE
2000.
Acrescenta dispositivo ao Decreto
no 1.605, de 25 de agosto de 1995, que
regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 28 da Lei no 8.742, de 7 de
dezembro de 1993,
DECRETA
:
Art. 1o O
Decreto no 1.605, de 25 de agosto de 1995, passa
a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 7o-A. Os destinatários dos
Programas de Assistência Social poderão, na forma estabelecida pelo
Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, receber
diretamente os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social,
através de instituição financeira ou instituição pública de âmbito
federal." (NR)
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Publicado no D.O. de 28.9.2000