3.614, De 27.9.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.614, DE 27 DE SETEMBRO DE
2000.
Dá nova redação ao § 7o do
art. 5o do Decreto no 3.431, de
24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de
Recuperação Fiscal - REFIS.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto
na Lei no 9.964, de 10 de abril de
2000,
        DECRETA
:
       
Art. 1o  O §
7o do art. 5o do Decreto
no 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 7o  O
débito consolidado na forma deste artigo será informado, pelo
Comitê Gestor, à pessoa jurídica optante, até o último dia útil do
mês de dezembro de 2000, com a discriminação das espécies dos
tributos e contribuições, bem assim dos respectivos acréscimos e
períodos de apuração." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 27de setembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Publicado no D.O. de 28.9.2000