3.615, De 29.9.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.615, DE 29 DE SETEMBRO DE
2000.
Promulga a Convenção sobre a Segurança do
Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, concluída em Nova
York, em 9 de dezembro de 1994.
O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que a
Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal
Associado foi concluída em Nova York, em 9 de dezembro de
1994;
Considerando que o
Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio
do Decreto Legislativo no 122, de 8 de junho de
2000;
Considerando que o
Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da
referida Convenção em 6 de setembro de 2000, passando a mesma a
vigorar, para o Brasil, em 6 de outubro de 2000;
D E C R E T A
:
Art. 1o A Convenção sobre a Segurança do Pessoal
das Nações Unidas e Pessoal Associado, concluída em Nova York, em 9
de dezembro de 1994, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser
executada e cumprida tão inteiramente como nele se
contém.
Parágrafo único. São
sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que
possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como
quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da
Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos
ao patrimônio nacional.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
2.10.2000
Obs.: A convenção de que trata este Decreto está
publicada no D.O.U. de 2.10.2000.