3.618, De 3.10.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.618, DE 3 DE OUTUBRO DE
2000.
Altera os Anexos I, III e V
do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
alínea "b" do art. 48 da Lei no 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com
os arts. 18 e 77 da Lei no 9.811, de 28 de julho
de 1998,
DECRETA :
Art. 1o Os limites de que tratam os Anexos I,
III e V do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de
2000, ficam ampliados na forma dos Anexos I, II e III deste
Decreto.
Art. 2o A demonstração da compatibilidade entre
os limites de que trata o art. 1o e o cumprimento
das metas de superávit primário estabelecidas, consta do Anexo IV
deste Decreto, em substituição ao Anexo do Decreto no 3.526, de 27 de junho de
2000.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
4.10.2000
Obs: Os anexos de que trata este Decreto está
publicado no D.O.U. de 4.10.2000