3.620, De 4.10.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.620, DE 4 DE OUTUBRO DE
2000.
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai,
de 14 de julho de 2000, e de sua Ata de Retificação de 17 de julho
de 2000.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do cargo
de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o
Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de
Complementação Econômica no 2, entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai, o qual foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro
por meio do Decreto no 88.419, de 20 de junho de
1983;
Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram em 14 de julho de 2000, em Montevidéu, o Vigésimo Oitavo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai,
modificado pela Ata de Retificação de 17 de julho de
2000;
DECRETA:
Art. 1o Ficam promulgados, para todos os
efeitos, o Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica no 2 (Veículos
automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e
da República Oriental do Uruguai, e sua Ata de Retificação de 17 de
julho de 2000, apensos por cópia ao presente Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
5.10.2000