3.622, De 4.10.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.622, DE 4 DE OUTUBRO DE
2000.
Dispõe sobre a inclusão de empresa no Anexo
ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata
da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública
Federal indireta.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo
de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam inseridos no Anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro
de 1999, vinculados ao Ministério da Fazenda, o Banco do Estado
do Maranhão S.A. - BEM e o Banco do Estado de Santa Catarina S.A. -
BESC, cujos controles acionários foram transferidos para a
União.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Martus Tavares
Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
5.10.2000