3.623, De 5.10.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.623, DE 5 DE OUTUBRO DE
2000.
Revogado pelo
Dec. nº 3.679, de 1.12.00
Aprova a Estrutura Regimental
e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo, e dá outras
providências.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo, na forma dos
Anexos I e II a este Decreto.
       
Art. 2º  Em decorrência do disposto no artigo
anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções
Gratificadas-FG:
        I - da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública
Federal, para o Ministério do Esporte e Turismo, três DAS 101.5;
nove DAS 101.4; vinte e um DAS 101.3; três DAS 101.2; dois DAS
102.5; vinte e um DAS 102.2; cinco DAS 102.1; cinco FG-2; e sete
FG-3; e
        II - do Ministério do
Esporte e Turismo para a Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.4; e sete DAS
102.3.
       
Art. 3º  Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art.
1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias,
contados da data de publicação deste Decreto.
       
Parágrafo único.  Após os apostilamentos, previstos no caput
deste artigo, o Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará
publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias,
contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos
titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive,
o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo
nível.
       
Art. 4º  Os regimentos internos dos órgãos do
Ministério do Esporte e Turismo serão aprovados pelo Ministro de
Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa
dias, contados da data de publicação deste Decreto.
       
Art. 5º  Este Decreto entre em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 6º  Ficam revogados os Decretos nºs 2.928, de 8 de janeiro de
1999; 3.091, de 23 de junho de 1999;
3.378, de 9 de março de 2000; 3.579, de 31 de agosto de 2000, e o inciso VI do art. 1º do Decreto
nº 3.365, de 16 de fevereiro de
2000.
Brasília, 5 de outubro de
2000; 179º da Independência e
112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Carlos Melles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
6.10.2000
ANEXO
I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO
MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA
       
Art. 1º  O Ministério do Esporte e Turismo, órgão
da administração direta, tem como área de competência os seguintes
assuntos:
        I - política nacional
de desenvolvimento do turismo e da prática dos
esportes;
        II - promoção e
divulgação do turismo e do esporte nacional, no país e no
exterior;
        III - estímulo às
iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades
turísticas e esportivas; e
        IV - planejamento,
coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de
incentivo ao turismo e esportes.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
        Art.
2º  O Ministério do Esporte e Turismo tem a
seguinte Estrutura Organizacional:
        I - órgãos de
assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
       
a) Gabinete;
       
b) Secretaria-Executiva:
        1. Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração;
        2. Departamento de
Captação de Recursos; e
        3. Departamento de
Programas e Políticas de Esporte e Turismo;
        c) Consultoria
Jurídica.
        II - órgão colegiado:
Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB;
e
        III - entidades
vinculadas:
       
a) Autarquias:
        1. Instituto
Brasileiro de Turismo - EMBRATUR; e
        2. Instituto Nacional
de Desenvolvimento do Desporto - INDESP.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
Seção
I
Dos Órgãos
de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
        Art.
3º  Ao Gabinete do Ministro compete:
        I - assistir ao
Ministro de Estado em sua representação política e social,
ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu
expediente pessoal;
        II - acompanhar o
andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no
Congresso Nacional;
        III - providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Congresso Nacional;
        IV - providenciar a
publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a
área de atuação do Ministério; e
        V - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
        Art.
4º  À Secretaria Executiva compete:
        I - assistir ao
Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das
unidades integrantes da Estrutura do Ministério e das entidades a
ele vinculadas;
        II - supervisionar e
coordenar as atividades relacionadas com os Sistemas Federais de
Planejamento e de Orçamento, de Organização e Modernização
Administrativa, de Contabilidade, de Administração Financeira, de
Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos
Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
        III - supervisionar e
coordenar as ações do Ministério voltadas à captação de recursos
para o financiamento de programas e projetos relativos ao
desenvolvimento do esporte e do turismo; e
        IV - auxiliar o
Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação
das políticas e ações da área de competência do
Ministério.
        Parágrafo único.  A
Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos
Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de
Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração
de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços
Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de
Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por
intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração a ela subordinada.
        Art.
5º  À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração compete:
        I - planejar,
coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas
com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de
Organização e Modernização Administrativa, de Contabilidade, de
Administração Financeira, de Administração dos Recursos de
Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais,
no âmbito do Ministério;
        II - promover a
articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos
no inciso anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério
quanto ao cumprimento das normas administrativas
estabelecidas;
        III - promover e
coordenar a elaboração e consolidação dos planos e programas das
atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão
superior;
        IV - acompanhar e
promover a avaliação de projetos e atividades;
        V - desenvolver as
atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no
âmbito do Ministério; e
        VI - realizar tomadas
de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens
e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio
ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.
        Art.
6º  Ao Departamento de Captação de Recursos
compete:
        I - assessorar a
Secretaria-Executiva nos assuntos relacionados à captação de
recursos técnicos, materiais e financeiros, destinados a programas
e projetos relativos ao desenvolvimento das atividades turísticas e
esportivas;
        II - identificar
carências e fontes de recursos, promovendo gestões que viabilizem
planos, programas, projetos ou ações consideradas
prioritárias;
        III - identificar,
cadastrar e manter contatos sistemáticos com organismos e
instituições de âmbito nacional ou internacional, que possam
induzir ou viabilizar a captação de recursos;
        IV - elaborar estudos
e diagnósticos de mercado e perfis de projetos, como instrumentos
de indução, apoio e orientação a potenciais investidores
interessados na área dos esportes e do turismo; e
        V - promover e
coordenar a obtenção de recursos nacionais e internacionais para o
financiamento de planos e programas relativos ao desenvolvimento do
esporte e turismo.
        Art.
7º  Ao Departamento de Programas e Políticas de
Esporte e Turismo compete:
        I - coordenar e
formular as políticas relativas à área do esporte e do turismo;
e
        II - normatizar e
estabelecer estratégias de ação voltadas para o esporte e
turismo.
        Art.
8º  À Consultoria Jurídica compete:
        I - assessorar o
Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
        II - exercer a
coordenação das atividades jurídicas do Ministério e das
entidades     vinculadas;
        III - fixar a
interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais
atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de
atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do
Advogado-Geral da União;
        IV - elaborar estudos
e preparar informações, por solicitação do Ministro de
Estado;
        V - assistir ao
Ministro de Estado no controle interno da legalidade
administrativa, dos atos por ele praticados ou já efetivados e
daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua
coordenação;
        VI - examinar, prévia
e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
        a) os textos de
edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou
instrumentos congêneres, a serem publicados e
celebrados;
        b) os atos pelos
quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de
licitação;
        c) propostas,
estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de
interesse do Ministério; e
        d) os processos e
documentos que envolvam matérias referentes a assuntos de cunho
administrativo ou judicial;
        VII - fornecer
subsídios para defesa dos direitos e interesses da União e prestar,
ao Ministro de Estado, informações solicitadas pelo Poder
Judiciário e Ministério Público; e
        VIII - examinar
ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do
Ministério quanto ao seu exato cumprimento.
Parágrafo único.  A
Consultoria Jurídica, órgão administrativamente subordinado ao
Ministro de Estado, exerce, ainda, o papel de órgão setorial da
Advocacia-Geral da União.
Seção
II
Do Órgão
Colegiado
       
Art. 9º  Ao Conselho de Desenvolvimento do
Desporto Brasileiro - CDDB cabe exercer as competências
estabelecidas na Lei nº 9.615, de 24 de março de
1998, e na Lei nº 9.981, de 14 de julho de
2000.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES
Seção
I
Do
Secretário-Executivo
        Art. 10.  Ao
Secretário-Executivo incumbe:
        I - coordenar,
consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global
do Ministério;
        II - supervisionar e
avaliar a execução dos projetos e atividades do
Ministério;
        III - supervisionar e
coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos
centrais dos sistemas, afetos à área de competência da
Secretaria-Executiva;
        IV - implementar a
política de desenvolvimento do esporte e turismo pelas ações de
planejamento, avaliação e controle dos programas, projetos e
atividades;
        V - garantir o
cumprimento dos objetivos setoriais do esporte e turismo, de acordo
com as orientações estratégicas da Presidência da República;
e
        VI - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Seção
II
Do
Subsecretário e Demais Dirigentes
        Art. 11.  Ao Chefe de
Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos
Diretores de Departamento, aos Coordenadores-Gerais e aos demais
dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a
execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de
competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
        Art. 12.  Os
regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes
da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e
as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO
II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO
ESPORTE E TURISMO.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/FG
 
 
 
 
 
3
Assessor Especial do
Ministro
102.5
 
1
Assessor Especial de
Controle
 
 
 
Interno
102.5
 
3
Assessor do
Ministro
102.4
 
2
Assessor
102.3
 
 
 
 
GABINETE DO
MINISTRO
1
Chefe
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
1
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
Assessoria Técnica
1
Chefe da
Assessoria
101.4
 
2
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
2
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
Assessoria de Comunicação
Social
1
Chefe da
Assessoria
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe da
Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
Assessoria
Internacional
1
Chefe da
Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
 
3
Assessor
102.4
 
1
Diretor de
Programa
101.5
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
2
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
10
 
FG-1
 
10
 
FG-2
 
10
 
FG-3
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO,
 
 
 
ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
 
1
Assessor do
Subsecretário
102.4
 
3
Assistente
102.2
 
2
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
4
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Modernização e
 
 
 
Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Planejamento e
 
 
 
Acompanhamento de
Gestão
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
 
1
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de
 
 
 
Assuntos Técnicos
Judiciais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de
 
 
 
Assuntos
Administrativos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO
DE
 
 
 
RECURSOS
1
Diretor
101.5
 
3
Assistente
102.2
 
3
Auxiliar
102.1
 
1
Gerente de
Programa
101.4
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS
E
 
 
 
POLÍTICAS DE ESPORTE E
TURISMO
1
Diretor
101.5
 
2
Assistente
102.2
 
1
Auxiliar
102.1
 
1
Gerente de
Programa
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
 
 
 
 
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO
ESPORTE E TURISMO.
CÓDIGO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
DAS-UNITÁRIO
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS 101.5
4,94
3
14,82
6
29,64
DAS 101.4
3,08
5
15,40
14
43,12
DAS 101.3
1,24
-
-
21
26,04
DAS 101.2
1,11
-
-
3
3,33
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
4,94
2
9,88
4
19,76
DAS 102.4
3,08
8
24,64
7
21,56
DAS 102.3
1,24
9
11,16
2
2,48
DAS 102.2
1,11
8
8,88
29
32,19
DAS 102.1
1,00
19
19,00
24
24,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
1
54
103,78
110
202,12
 
 
 
 
 
 
FG-1
0,31
10
3,10
10
3,10
FG-2
0,24
5
1,20
10
2,40
FG-3
0,19
3
0,57
10
1,90
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
2
18
4,87
30
7,40
TOTAL
(1+2)
72
108,65
140
209,52
ANEXO
III
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP
P/ O MET (a)
DO MET P/ A
SEGES/MP (b)
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS 101.5
4,94
3
14,82
-
-
DAS 101.4
3,08
9
27,72
-
-
DAS 101.3
1,24
21
26,04
-
-
DAS 101.2
1,11
3
3,33
-
-
DAS 102.5
4,94
2
9,88
-
-
DAS 102.4
3,08
-
-
1
3,08
DAS 102.3
1,24
-
-
7
8,68
DAS 102.2
1,11
21
23,31
-
-
DAS 102.1
1,00
5
5,00
-
-
SUBTOTAL
1
64
110,10
8
11,76
FG-2
0,24
5
1,20
-
-
FG-3
0,19
7
1,33
-
-
SUBTOTAL
2
12
2,53
-
-
TOTAL
(1+2)
76
112,63
-
-
Saldo do
Remanejamento (a-b)
68
100,87
-
-