3.627, De 10.10.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.627, DE 10 DE OUTUBRO DE
2000.
Prorroga o prazo previsto no §
5o do art. 2o da Medida
Provisória no 1.950-68, de 21 de setembro de
2000.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 6o do art. 2o da Medida
Provisória no 1.950-68, de 21 de setembro de
2000,
D E C R E T A
:
Art. 1o O prazo previsto no § 5o do art.
2o da Medida Provisória no
1.950-68, de 21 de setembro de 2000, fica prorrogado para 11 de
outubro de 2001.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 3.202, de 7 de outubro de
1999.
Brasília, 10 de outubro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
11.10.2000