3.632, De 17.10.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.632, DE 17 DE OUTUBRO DE
2000.
Exclui do art.
2o do Decreto no 3.592, de 6 de
setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do
Território Nacional, os Estados que menciona.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
1o, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei
no 4.295, de 13 de maio de 1942,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam excluídos do art. 2o do Decreto
no 3.592, de 6 de setembro de 2000, os
Estados de Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará,
Piauí e Maranhão.
        Art.
2o  Este Decreto entra em vigor a zero hora do
dia 22 de outubro de 2000.
Brasília, 17 de outubro de 2000; 179o da
Independência e 112o da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
18.10.2000