3.639, De 23.10.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.639, DE 23 DE OUTUBRO DE
2000.
Revogado pelo
Decreto Nº 5.026, de 2004
Dá nova redação ao art. 47 do
Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que
dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro
Nacional.
O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E T A
:
Art. 1o O art. 47 do
Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. A
concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos,
para atender a peculiaridades da Presidência e da Vice-Presidência
da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, das
repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior, bem
assim de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial
de Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos
Ministros de Estado, pelo Chefe da Casa Civil e pelo Chefe do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República,
vedada a delegação de competência.
Parágrafo único. A
concessão e aplicação de suprimento de fundos de que trata o
caput deste artigo, com relação ao Ministério da Saúde,
restringe-se a atender às especificidades decorrentes da
assistência à saúde indígena." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
24.10.2000