3.640, De 23.10.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.640, DE 23 DE OUTUBRO DE
2000.
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 1o do Decreto no 3.484,
de 23 de maio de 2000.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica prorrogado, até 30 de abril de
2001, o prazo estabelecido no art.
1o do Decreto no 3.484, de 23
de maio de 2000.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
24.10.2000