3.645, De 30.10.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.645, DE 30 DE OUTUBRO DE
2000.
Revogado
pelo Dec. nº 3.777, de 23.3.01
Altera alíquotas do Imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos
que menciona.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4º, inciso II, do Decreto-Lei nº
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A
:
Art. 1º Ficam alteradas para trinta por cento as
alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
incidente sobre os produtos classificados nos códigos 4813,
5502.00.10 e 5601.22.91 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto
nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de novembro de 2000.
Brasília, 30 de outubro de 2000;
179º da Independência e 112º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 31.10.2000