3.651, De 7.11.2000

Descarga no documento


Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.651, DE 7 DE NOVEMBRO DE
2000.
Revogado pelo
Decreto nº 4.797, 31.7.2003
Altera a redação dos arts.
5o e 8o do Decreto
no 737, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe
sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso XXI, da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 
1o  Os art. 5o e 8o do Decreto
no 737, de 28 de janeiro de 1993, passam a
ter a seguinte redação:
"Art. 5o  O
Conselho da Ordem compor-se-á das seguintes
autoridades:
I - Ministério da
Educação:
a) Ministro de
Estado;
b) Secretário-Executivo;
c) Secretário de Educação
Fundamental;
d) Secretário de Educação
Média e Tecnológica;
e) Secretário de Educação
Superior;
f) Secretário de Educação
Especial;
g) Secretário de Educação a
Distância;
h) Chefe de Gabinete do
Ministro de Estado;
i) Presidente do Conselho
Nacional de Educação;
II - Presidente do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP."
(NR)
"Art. 8o  A
Ordem terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Chefe de
Gabinete do Ministro de Estado da Educação." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 1.533, de 26 de
junho de 1995.
Brasília, 7 de novembro de
2000; 179o da Independência e
112o República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
8.11.2000 e Republicado no D.O.U de 10.11.2000