3.652, De 7.11.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.652, DE 7 DE NOVEMBRO DE
2000.
Revogado pelo
Decreto nº 5.426, de 2005
Dispõe sobre a organização do
Departamento Logístico, altera dispositivo do Decreto
nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25
de fevereiro de 1967,
D E C R E T A
:
Art.
1º O Departamento Logístico, órgão de direção
setorial do Comando do Exército, tem a seguinte
constituição:
I - Chefia;
II - Diretoria de
Suprimento (DS);
III - Diretoria de
Manutenção (DMnt);
IV - Diretoria de
Fabricação e Recuperação (DFR);
V - Diretoria de
Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);
VI - Diretoria de
Material de Aviação do Exército (DMAvEx); e
VII - Diretoria de
Transporte e Mobilização (DTM).
Art. 2º O art.5º
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro
de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Revogado pelo Decreto nº 4.288, de
2002)
"Art. 5º
........................................................................
1) Diretoria do Serviço Militar (DSM);
2) Diretoria de Movimentação (DMov);
3) Diretoria de Promoções (DProm);
4) Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP);
5) Diretoria de Cadastro e Avaliação (DCA);
6)
..................................................................................
7) Diretoria de Assistência Social (DAS); e
8) Diretoria de Saúde (DSau)." (NR)
Art. 3º
O Comandante do Exército elaborará os atos normativos
complementares decorrentes deste Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de novembro
de 2000; 179º da Independência e
112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.11.2000