3.654, De 7.11.2000

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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.654, DE 7 DE NOVEMBRO DE
2000.
Dispõe sobre a inclusão, no Programa
Nacional de Desestatização - PND, da Centrais de Abastecimento de
Minas Gerais S. A.  CEASA/MG e da Companhia de Armazéns e Silos do
Estado de Minas Gerais - CASEMG.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
        D E C R E T A :
        Art. 1º  Ficam incluídas no
Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins do disposto na
Lei nº 9.491, de 9 de
setembro de 1997, a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais
S. A.  CEASA/MG e a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de
Minas Gerais - CASEMG.
        Art. 2º  As ações
representativas das participações acionárias nas sociedades
referidas no artigo anterior, de propriedade da União e das
entidades da Administração Pública Federal indireta abrangidas pelo
Decreto nº 1.068, de 2
de março de 1994, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de
Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias contados da
data de publicação deste Decreto.
        Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2000; 179º da
Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
8.11.2000