3.661, De 14.11.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.661, DE 14 DE NOVEMBRO DE
2000.
Dispõe sobre a inclusão, no
Programa Nacional de Desestatização - PND, da Centrais de
Abastecimento do Amazonas S/A CEASA/AM.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
D E C R E T
A:
Art. 1o Fica incluída no Programa Nacional de
Desestatização PND, para fins do disposto na Lei nº
9.491, de 9 de setembro de 1997, a Centrais de Abastecimento do
Amazonas S/A CEASA/AM.
Art. 2o As ações representativas das
participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior,
de propriedade da União e das entidades da Administração Pública
Federal indireta abrangidas pelo Decreto nº 1.068, de 2 de
março de 1994, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de
Desestatização FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da
data de publicação deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
16.11.2000