3.662, De 14.11.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.662, DE 14 DE NOVEMBRO DE
2000.
Altera os Anexos I, II, III,
IV, V e VIII do Decreto no 3.473, de 18 de maio
de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da
receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e
financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48
da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964,
combinado com o art. 72 do Decreto-lei no 200, de
25 de fevereiro de 1967, bem como com os arts. 18 e 77 da Lei
no 9.811, de 28 de julho de
1999,
        D E C R E T A
:
        Art. 1o  Os limites para
movimentação e empenho de dotações e pagamento de despesas no
exercício de 2000, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V do
Decreto no 3.473, de 18 de
maio de 2000, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III,
IV, V, VI e VII deste Decreto.
        Art. 2o  A demonstração da
compatibilidade dos limites liberados para movimentação e empenho e
pagamento com o cumprimento das metas de superávit primário
estabelecidas, a que se refere o Anexo VIII do Decreto
no 3.473, de 2000, consta do Anexo VIII deste
Decreto, em substituição ao Anexo IV do Decreto
no 3.618, de 3 de outubro de
2000.
        Art. 3o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
       
        Brasília, 14 de novembro de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
16.11.2000
Obs: Os anexos de que trata este Decreto estão
publicados no D.O.U. de 16.11.2000