3.670, De 23.11.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.670,  DE 23 DE NOVEMBRO DE
2000.
Revogado
pelo Dec. nº 3.770, de 13.3.01
Delega competência ao
Ministro de Estado da Defesa para a prática dos atos que
menciona.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na alínea
"o" do inciso V do art. 14 da Lei no 9.649, de 27
de maio de 1998,
       DECRETA:
       
Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de
Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para emitir autorizações
de exportação de material de emprego militar.
        Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.11.2000