3.670, De 31.1.1939
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.670, DE 31 DE JANEIRO DE
1939.
Faz pública a
ratificação, por parte do Panamá, de diversas Convenções firmadas
em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima
Conferência Internacional Americana.
O Presidente da
República faz pública a ratificação, por parte do Governo do
Panamá, da Convenção sobre Nacionalidade da Mulher, da Convenção
sobre Nacionalidade, da Convenção sobre Asilo Político, e da
Convenção sobre Direitos e Deveres dos Estados, firmadas em
Montevidéu a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima
Conferência Internacional Americana, conforme comunicação feita à
Embaixada do Brasil em Washington pela União Panamericana, por nota
de 20 de dezembro de 1938, cuja cópia acompanha o presente
decreto.
Rio de Janeiro,
31 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.
GETULIO VARGAS.
Cyro de Freitas
Vale.
Este texto não substitui o publicado
na CLBR 1939
UNIÃO PANAMERICANA
Washington, D.C.,
E.U.A.
20 de dezembro de
1938.
Prezado Senhor
Embaixador:
Tenho a honra de
informar a Vossa Excelência, que com data de 13 do mês em curso,
Sua Excelência o Senhor Doutor Augusto S. Boyd, Ministro do Panamá
nos Estados Unidos da América, depositou na União Panamericana os
instrumentos de ratificação por parte do Governo do Panamá dos
seguintes tratados e Convenções, assinados na Conferência
Interamericana de Consolidação da Paz reunida em Buenos Aires, em
1936 e na Sétima Conferência Internacional Americana realizada em
Montevidéu, em dezembro de 1933.
Conferência Interamericana de
Consolidação da Paz:
Tratado relativo à
Prevenção de Controvérsias.
Tratado
Interamericano sobre Bons Ofícios e Mediação.
Convenção sobre a
Rodovia Panamericana.
Convenção sobre o
Fomento das Relações Culturais Interamericanas.
Convenção sobre o
Intercâmbio de Publicações.
Convenção sobre
Facilidades a Exposições Artísticas.
Convenção sobre a
Orientação Pacífica do Ensino, e
Convenção sobre
Facilidade para as Fitas de Educação ou de Propaganda.
Sétima Conferência lnternacional
Americana:
Convenção sobre a
Nacionalidade da Mulher.
Convenção sobre a
Nacionalidade.
Convenção sobre
Asilo Político.
Convenção sobre a
Extradição.
Convenção sobre
Revisão de Textos de História, e
Convenção sobre
Direitos e Deveres dos Estados.
A Convenção sobre
Nacionalidade não foi assinada pela Delegacia do Panamá à Sétima
Conferência Internacional Americana, entretanto o Governo da
República do Panamá declarou a sua adesão e acessão à
mesma.
Todos os
instrumentos de ratificação acima mencionados têm a data de 11 de
novembro de 1938.
Em cumprimento do
disposto nos artigos respectivos das ditas Convenções, tenho a
honra de transmitir a Vossa Excelência esta informação, rogando se
sirva levá-la ao conhecimento do seu Governo.
Aproveito a
oportunidade para apresentar a Vossa Excelência, Senhor Embaixador,
os protestos de minha alta estima e distinta
consideração.
Pedro
de Alba
Diretor Geral,
Interino.
A Sua Excelência
o Embaixador do Brasil Senhor Doutor Mário de Pimentel Brandão,
Embaixada do Brasil, Washington, D.C.