3.671, De 28.11.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.671,  DE 28 DE NOVEMBRO DE
2000.
Dispõe sobre o remanejamento,
em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam remanejados, em caráter
temporário, até 30 de novembro de 2001, da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de
órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a
Presidência da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção
e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.
       
§ 1o  Os cargos em comissão objeto deste
remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da Presidência
da República, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
       
§ 2o  Findo o prazo estabelecido no caput
deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão
restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares
neles investidos.
        Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.11.2000