3.672, De 28.11.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.672 , DE 28 DE NOVEMBRO DE
2000.
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 1o, do Decreto no
3.470, de 18 de maio de 2000.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de maio de 2001,
o prazo estabelecido no art.
1o, do Decreto
no 3.470, de 18 de maio
de 2000.
Art. 2o Fica revogado o Decreto no 3.582, de
1o de setembro de 2000.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.11.2000