3.673, De 28.11.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.673 , DE 28 DE NOVEMBRO DE
2000.
Delega competência ao
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário para a prática dos
atos que menciona.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei
no 6.431, de 11 de julho de 1977, no Decreto-Lei
no 2.375, de 24 de novembro de 1987, e no art. 19
da Medida Provisória no 2.049-24, de 26 de
outubro de 2000
DECRETA :
Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de
Estado do Desenvolvimento Agrário, vedada a subdelegação, para, com
o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, autorizar a
doação de porções de terras devolutas da União aos Municípios
incluídos na região da Amazônia Legal, para o fim de expansão ou
implantação de cidades, vilas e povoados, segundo o interesse das
administrações municipais.
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de novembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.11.2000