3.674, De 28.11.2000

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.674,  DE 28 DE NOVEMBRO DE
2000.
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 1o do Decreto no 3.075,
de 1o de junho de 1999.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
        DECRETA
:
       
Art. 1o  Fica prorrogado, até 30 de janeiro de
2001, o prazo estabelecido no art.
1o do Decreto no 3.075, de
1o de junho de 1999.
        Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art.
3o  Fica revogado o Decreto
no 3.631, de 13 de outubro de
2000.
Brasília, 28 de novembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.11.2000