3.676, De 29.11.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.676,  DE 29 DE NOVEMBRO DE
2000.
Dispõe sobre o remanejamento
de Funções Comissionadas Técnicas  FCT para o Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 55 da Medida Provisória nº 2.048-31, de 23
de novembro de 2000,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam remanejadas do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária  INCRA, um mil
cento e catorze Funções Comissionadas Técnicas  FCT,
correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este
Decreto.
        Parágrafo único.  O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo
V da Lei nº 9.367, de
16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em
carreiras ou abrangidos pela Medida Provisória nº
2.048-31, de 23 de novembro de 2000.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Raul Belens Jungman Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
1.12.2000
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS
DO INCRA
 
FUNÇÃO COMISSIONADA
TÉCNICA
QUANTITATIVO DE
FUNÇÕES
FCT 1
10
FCT 2
20
FCT 3
33
FCT 4
36
FCT 5
44
FCT 6
52
FCT 7
58
FCT 8
76
FCT 9
89
FCT 10
95
FCT 11
101
FCT 12
108
FCT 13
118
FCT 14
131
FCT 15
143
TOTAL
1.114