3.677, De 30.11.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.677, DE 30 DE NOVEMBRO DE
2000.
Dispõe sobre o remanejamento
de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 55 da Medida Provisória no
2.048-31, de 23 de novembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejadas do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, mil cento e
quarenta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT,
correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este
Decreto.
§ 1o O quantitativo de FCT referido no
caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos
efetivos, constantes do Anexo V da Lei
no 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não
tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pela Medida
Provisória no 2.048-31, de 23 de novembro de
2000.
§ 2o Ao final de cada exercício, a ANVS deverá
devolver, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
quantitativo de FCT proporcional à redução do quadro de servidores
a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
1.12.2000
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS
DA ANVS
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT 1
3
FCT 2
12
FCT 3
27
FCT 4
40
FCT 5
68
FCT 6
90
FCT 7
110
FCT 8
40
FCT 9
45
FCT 10
55
FCT 11
70
FCT 12
90
FCT 13
127
FCT 14
170
FCT 15
200
TOTAL
1.147