3.679, De 1.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.679,  DE 1 DE DEZEMBRO DE
2000.
Revogado pelo Decreto
nº 4.668, de 9.4.2003
Aprova a Estrutura Regimental
e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo, e dá outras
providências.
       O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da
República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84,
Incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo, na forma dos
Anexos I e II a este Decreto.
       
Art. 2º  Em decorrência do disposto no artigo
anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto,
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública
Federal, para o Ministério do Esporte e Turismo, os seguintes
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS: um DAS 101.6; quatro DAS 101.5; onze DAS 101.4; quatro DAS
101.3; dez DAS 101.2; dois DAS 102.4; oito DAS 102.2; e seis DAS
102.1.
       
Art. 3º  Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art.
1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias,
contados da data de publicação deste Decreto.
       
Parágrafo único.  Após os apostilamentos, previstos no caput
deste artigo, o Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará
publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias,
contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos
titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive,
o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo
nível.
       
Art. 4º  Os regimentos internos dos órgãos do
Ministério do Esporte e Turismo serão aprovados pelo Ministro de
Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa
dias, contados da data de publicação deste Decreto.
       
Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 6º  Fica revogado o Decreto nº 3.623, de 5 de outubro de
2000.
Brasília, 1 de dezembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Carlos Melles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
4.12.2000
ANEXO
I
ESTRUTURA
REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA
Art. 1º  O
Ministério do Esporte e Turismo, órgão da administração direta, tem
como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de
desenvolvimento do turismo e da prática dos esportes;
II - promoção e divulgação do
turismo e do esporte nacional, no País e no exterior;
III - estímulo às iniciativas
públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas e
esportivas; e
IV - planejamento,
coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de
incentivo ao turismo e aos esportes.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 2º  O
Ministério do Esporte e Turismo tem a seguinte Estrutura
Organizacional:
I - órgãos de assistência
direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração; e
2 .Departamento de Captação
de Recursos;
c) Consultoria
Jurídica;
II - órgão específico
singular:
a) Secretaria Nacional de
Esporte;
1. Departamento de Programas
Sociais;
2. Departamento de
Desenvolvimento e Tecnologia; e
3. Departamento de Esporte de
Rendimento;
III - órgão colegiado:
Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro  CDDB;
e
IV - entidade
vinculada:
a) Autarquia: Instituto
Brasileiro de Turismo - EMBRATUR.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
Seção
I
Dos Órgãos
de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3º  Ao
Gabinete do Ministro compete:
I - assistir ao Ministro de
Estado em sua representação política e social, ocupar-se das
relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente
pessoal;
II - acompanhar o andamento
dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso
Nacional;
III - providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Congresso Nacional;
IV - providenciar a
publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a
área de atuação do Ministério; e
V - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Art. 4º  À
Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de
Estado na supervisão e coordenação das atividades das unidades
integrantes da Estrutura do Ministério e das entidades a ele
vinculadas;
II - supervisionar e
coordenar as atividades relacionadas com os Sistemas Federais de
Planejamento e de Orçamento, de Organização e Modernização
Administrativa, de Contabilidade, de Administração Financeira, de
Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos
Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
III - supervisionar e
coordenar as ações do Ministério voltadas à captação de recursos
para o financiamento de programas e projetos relativos ao
desenvolvimento do turismo; e
IV - auxiliar o Ministro de
Estado na definição das diretrizes e na implementação das políticas
e ações da área de competência do Ministério.
Parágrafo único.  A
Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos
Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de
Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração
de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais
- SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade
Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela
subordinada.
Art. 5º  À
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
compete:
I - planejar, coordenar e
supervisionar a execução das atividades relacionadas com os
Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e
Modernização Administrativa, de Contabilidade, de Administração
Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e
Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do
Ministério;
II - promover a articulação
com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos no inciso
anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao
cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - promover e coordenar a
elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de
sua área de competência e submetê-los à decisão
superior;
IV - acompanhar e promover a
avaliação de projetos e atividades;
V - desenvolver as atividades
de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do
Ministério; e
VI - realizar tomadas de
contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e
valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio
ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.
Art. 6º  Ao
Departamento de Captação de Recursos compete:
I - assessorar a
Secretaria-Executiva nos assuntos relacionados à captação de
recursos técnicos, materiais e financeiros, destinados a programas
e projetos relativos ao desenvolvimento das atividades
turísticas;
II - identificar carências e
fontes de recursos, promovendo gestões que viabilizem planos,
programas, projetos ou ações consideradas prioritárias;
III - identificar, cadastrar
e manter contatos sistemáticos com organismos e instituições de
âmbito nacional ou internacional, que possam induzir ou viabilizar
a captação de recursos;
IV - elaborar estudos e
diagnósticos de mercado e perfis de projetos, como instrumentos de
indução, apoio e orientação a potenciais investidores interessados
na área do turismo; e
V - promover e coordenar a
obtenção de recursos nacionais e internacionais para o
financiamento de planos e programas relativos ao desenvolvimento do
turismo.
Art. 7º  À
Consultoria Jurídica compete:
I - assessorar o Ministro de
Estado em assuntos de natureza jurídica;
II - exercer a coordenação
das atividades jurídicas do Ministério e das entidades
vinculadas;
III - fixar a interpretação
da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos
normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e
coordenação, quando não houver orientação normativa do
Advogado-Geral da União;
IV - elaborar estudos e
preparar informações, por solicitação do Ministro de
Estado;
V - assistir ao Ministro de
Estado no controle interno da legalidade administrativa, dos atos
por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgãos
ou entidades sob sua coordenação;
VI - examinar, prévia e
conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de edital de
licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos
congêneres, a serem publicados e celebrados;
b) os atos pelos quais se vá
reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de
licitação;
c) propostas, estudos,
projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse do
Ministério; e
d) os processos e documentos
que envolvam matérias referentes a assuntos de cunho administrativo
ou judicial;
VII - fornecer subsídios para
defesa dos direitos e interesses da União e prestar, ao Ministro de
Estado, informações solicitadas pelo Poder Judiciário e Ministério
Público; e
VIII - examinar ordens e
sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto
ao seu exato cumprimento.
Parágrafo único.  A
Consultoria Jurídica, órgão administrativamente subordinado ao
Ministro de Estado, exerce, ainda, o papel de órgão setorial da
Advocacia-Geral da União.
Seção
II
Do Órgão
Específico Singular
Art. 8º  À
Secretaria Nacional de Esporte compete:
I - propor, ouvido o Conselho
de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB, o Plano Nacional
de Desporto;
II - implantar as decisões
relativas ao Plano e aos programas de desenvolvimento do
esporte;
III - realizar estudos,
planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte e
a execução das ações de promoção de eventos;
IV - zelar pelo cumprimento
da legislação esportiva;
V - prestar cooperação
técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da
Administração Pública Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios;
VI - manter intercâmbio com
organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e
governos estrangeiros;
VII - articular-se com os
demais segmentos da Administração Pública Federal, tendo em vista a
execução de ações integradas na área do esporte;
VIII - prestar apoio técnico
e administrativo ao CDDB;
IX - elaborar projeto de
fornecimento da prática desportiva para pessoas portadoras de
deficiência; e
X - coordenar, formular e
implementar a política relativa à área de esporte pelas ações de
planejamento, avaliação e controle dos programas, projetos e
atividades;
Art. 9º  Ao
Departamento de Programas Sociais compete planejar, coordenar e
supervisionar:
I - as ações voltadas para o
esporte solidário e educacional;
II - o desenvolvimento de
programas especiais; e
III - a capacitação de
recursos humanos em esporte de base e lazer.
Art. 10.  Ao Departamento de
Desenvolvimento e Tecnologia compete planejar, coordenar e
supervisionar:
I - o intercâmbio e a
cooperação para estudos de viabilidade técnica de projetos
esportivos e a padronização de ações e projetos;
II - o desenvolvimento de
pesquisas em laboratórios antidoping e científico, e a manutenção
de laboratórios; e
III - a capacitação de
profissionais da ciência aplicada ao esporte.
Art. 11.  Ao Departamento de
Esporte de Rendimento compete planejar, coordenar e
supervisionar:
I - a execução de ações
voltadas para o desenvolvimento do esporte para pessoas portadoras
de deficiência;
II - a promoção de
competições e eventos;
III - as relações
institucionais com o Sistema Nacional do Desporto; e
IV - o apoio a atletas e
técnicos, bem como a capacitação de técnicos e árbitros para
esporte de rendimento.
Seção
III
Do Órgão
Colegiado
Art. 12.  Ao Conselho de
Desenvolvimento do Desporto Brasileiro  CDDB cabe exercer as
competências estabelecidas na Lei nº 9.615, de 24
de março de 1998, e na Lei nº 9.981, de 14 de
julho de 2000.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES
Seção
I
Do
Secretário-Executivo
Art. 13.  Ao
Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e
submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do
Ministério;
II - supervisionar e avaliar
a execução dos projetos e atividades do Ministério;
III - supervisionar e
coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos
centrais dos sistemas, afetos à área de competência da
Secretaria-Executiva;
IV - implementar a política
de desenvolvimento do turismo pelas ações de planejamento,
avaliação e controle dos programas, projetos e
atividades;
V - garantir o cumprimento
dos objetivos setoriais do turismo, de acordo com as orientações
estratégicas da Presidência da República; e
VI - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Seção
II
Do
Secretário e Demais Dirigentes
Art. 14.  Ao Secretário, ao
Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao
Subsecretário, aos Diretores de Departamento, aos
Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar,
dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das
respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas em suas áreas de competência.
Parágrafo único.  Incumbe,
ainda, ao Secretário exercer as atribuições que lhe forem
expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade
diretamente subordinada.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 15.  Os regimentos
internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da
Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as
atribuições de seus dirigentes.
ANEXO
II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO
ESPORTE E TURISMO.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
 
 
 
 
 
3
Assessor Especial do
Ministro
102.5
 
1
Assessor Especial
de
 
 
 
Controle Interno
102.5
 
3
Assessor do
Ministro
102.4
 
2
Assessor
102.3
 
 
 
 
GABINETE DO
MINISTRO
1
Chefe de Gabinete
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
1
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
Assessoria
Técnica
1
Chefe da
Assessoria
101.4
 
2
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
2
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
Assessoria de Comunicação
Social
1
Chefe da
Assessoria
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe da
Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
Assessoria
Internacional
1
Chefe da
Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
 
3
Assessor do
Secretário-
102.4
 
 
Executivo
 
 
1
Assistente
102.2
 
1
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
 
1
Diretor de
Programa
101.5
 
1
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
2
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
10
 
FG-1
 
10
 
FG-2
 
10
 
FG-3
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE
 
 
 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E
 
 
 
ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
 
1
Assessor do
Subsecretário
102.4
 
3
Assistente
102.2
 
2
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Recursos
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Modernização e
 
 
 
Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Planejamento e
 
 
 
Acompanhamento de
Gestão
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Orçamento e
 
 
 
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
CAPTAÇÃO
 
 
 
DE RECURSOS
1
Diretor
101.5
 
1
Gerente de
Projeto
101.4
 
3
Assistente
102.2
 
3
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
 
1
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Assuntos
Técnicos
 
 
 
Judiciais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Assuntos
 
 
 
Administrativos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Análise
de
 
 
 
Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA NACIONAL
DE
 
 
 
ESPORTE
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário-Adjunto
101.5
 
1
Diretor de
Programa
101.5
 
3
Gerente de
Projeto
101.4
 
2
Assessor do
Secretário
102.4
 
5
Assistente
102.2
 
2
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
2
Auxiliar
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
Departamento de
Programas
 
 
 
Sociais
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Esporte
Solidário e
 
 
 
Educacional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
102.2
 
2
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Programas Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Subgerente de
Projeto
101.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Departamento de
 
 
 
Desenvolvimento e
Tecnologia
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Difusão
de Ciência
 
 
 
do Esporte
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Cooperação e
 
 
 
Intercâmbio
1
Coordenador-
Geral
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Departamento de Esporte
de
 
 
 
Rendimento
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Esporte
para
 
 
 
Portador de
Deficiência
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Esporte
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO
ESPORTE E TURISMO - MET
CÓDIGO
DAS
-
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
 
UNITÁRIO
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
6,52
-
-
1
6,52
DAS 101.5
4,94
6
29,64
10
49,40
DAS 101.4
3,08
14
43,12
25
77,00
DAS 101.3
1,24
21
26,04
25
31,00
DAS 101.2
1,11
3
3,33
13
14,43
DAS 101.1
1,00
-
-
 
 
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
4,94
4
19,76
4
19,76
DAS 102.4
3,08
7
21,56
9
27,72
DAS 102.3
1,24
2
2,48
2
2,48
DAS 102.2
1,11
29
32,19
37
41,07
DAS 102.1
1,00
24
24,00
30
30,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 1
110
202,12
156
299,38
 
 
 
 
 
 
FG-1
0,31
10
3,10
10
3,10
FG-2
0,24
10
2,40
10
2,40
FG-3
0,19
10
1,90
10
1,90
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 2
30
7,40
30
7,40
TOTAL
(1+2)
140
209,52
186
306,78
ANEXO
III
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS -
UNITÁRIO
DA SEGES/MP
PARA O MET
QTDE
VALOR
TOTAL
 
 
 
 
DAS 101.6
6,52
1
6,52
DAS 101.5
4,94
4
19,76
DAS 101.4
3,08
11
33,88
DAS 101.3
1,24
4
4,96
DAS 101.2
1,11
10
11,10
 
 
 
 
DAS 102.4
1,24
2
6,16
DAS 102.2
1,11
8
8,88
DAS 102.1
1,00
6
6,00
 
 
 
 
TOTAL
46
97,26