3.682, De 6.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.682,  DE 6 DE DEZEMBRO DE
2000.
Altera dispositivo do Decreto
no 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que
estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros
Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos
de Distritos Navais e dá outras providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 6o da Lei Complementar
no 97, de 9 de junho de 1999, e art. 32 da Lei
no 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela
Medida Provisória no 2.049-25, de 23 de novembro
de 2000,
      
DECRETA:
       Art. 1o  Os arts.
3o e 9o do Decreto
no 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.  3o
 ...........................................................................
........................................................................................
Parágrafo
único. ................................................................
I - Comando do 1o
Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1);
II - Comando do 2o
Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e
III - Comando do 1o
Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1)." (NR)
"Art. 9o  Para atender à
conveniência das operações navais e mediante ato do Comandante da
Marinha, as Forças, em sua totalidade ou em parte, poderão ser
destacadas para qualquer ponto do território nacional, passando à
subordinação do Comando de Distrito Naval da área correspondente."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 6 de dezembro de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
7.12.2000