3.688, De 13.12.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.688, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2000.
Dispõe sobre o remanejamento,
em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejados, em caráter
temporário, até 30 de setembro de 2001, da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de
órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério
da Fazenda, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, DAS 102.3.
§ 1o Os cargos em comissão objeto deste
remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério
da Fazenda, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
§ 2o Findo o prazo estabelecido no caput
deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão
restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares
neles investidos.
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de dezembro de
2000; 179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
14.12.2000