3.689, De 19.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.689,  DE 19 DE DEZEMBRO DE
2000.
Altera o Programa de
Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000,
aprovado pelo Decreto no 3.359, de 7 de fevereiro
de 2000, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1°  Fica alterado o Programa de Dispêndios
Globais  PDG, para 2000, das empresas estatais federais, aprovado
pelo Decreto n° 3.359, de 7 de
fevereiro de 2000, conforme demonstrativos por empresa
constantes do Anexo I a este Decreto.
       
Art. 2°  As metas de resultado primário,
calculadas segundo o conceito de      necessidade de financiamento
líquido, das empresas a que se refere o art. 1o
deste Decreto, fixadas no Anexo II do Decreto n°
3.359/2000, ficam alteradas para os valores constantes do Anexo II
a este Decreto.
       
Art. 3°  A realização dos gastos classificados na
rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das
empresas a que se refere o art. 1o deste Decreto,
acima dos limites aprovados pela Lei
n° 9.969, de 11 de maio de 2000, fica
condicionada à aprovação de créditos adicionais pelo Congresso
Nacional.
Art. 4o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de
2000; 179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
20.12.2000
Obs: O anexo de que trata este Decreto está publicado no
D.O.U. de 20.12.2000