3.691, De 19.12.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2000.
Regulamenta a Lei
no 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe
sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema
de transporte coletivo interestadual.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 1o da Lei no
8.899, de 29 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1o As empresas permissionárias e
autorizatárias de transporte interestadual de passageiros
reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço
convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art.
1o da Lei
no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o
que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os
Decretos nos 1.744,
de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de
dezembro de 1999.
Art. 2o O Ministro de Estado dos Transportes
disciplinará, no prazo de até trinta dias, o disposto neste
Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de
2000; 179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
20.12.2000