3.702, De 27.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.702,  DE 27 DE DEZEMBRO DE
2000.
Delega competência ao
Ministro de Estado da Defesa para aprovar os Planos de Convocação
para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, e dá outras
providências.
       O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso VI e parágrafo único da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei
no 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no art. 19
da Medida Provisória no 2.049-25, de 23 de
novembro de 2000,
        DECRETA
:
       
Art. 1o  Fica delegada competência ao Ministro de
Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para aprovar os Planos de
Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças
Armadas.
       
Art. 2o  O Ministro de Estado da Defesa regulará
a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à
formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em
coordenação com os Comandos Militares.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2000